Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Superior do Trabalho

 

 

Índice Temático Remissivo

 

A

Ação Cautelar   

        - agravo regimental:  despacho concessivo de liminar (art. 235, IV)

        - cabimento de recurso ordinário (art. 225, II)

        - competência do Presidente: férias e feriados (art. 35, XXX)

        - competência do Presidente: suspensão de decisão (arts. 35, XXIX, e 251, § 1.º)

        - competência do Vice-Presidente: ação cautelar incidental a recurso extraordinário (art. 36, VII)

        - competência: julgamento (art. 76, I, “b)

        - distribuição (art. 102, parágrafo único)

        - distribuição de recurso ordinário (art. 102, parágrafo único)

        - julgamento dos recursos ordinários em ação cautelar (art. 72, IV) 

        - julgamento: ordem (art. 122, III)

        - pauta: preferência (art. 109, III)

        - procedimento (arts. 252, 253 e 254)

        - redistribuição (art. 93, caput)

        - suspensão de execução da liminar ou da antecipação de tutela (art. 251, §1.°)

 

Ação Declaratória   

        - alusiva a greve: convocação extraordinária para julgamento (art. 20)

        - cabimento de recurso ordinário (art. 225, III)

 

Ação Rescisória 

        - cabimento (art. 213, caput)

        - cabimento de recurso ordinário (art. 225, V)

        - citação e contestação (art. 217)

        - depósito prévio (art. 213, parágrafo único)

        - distribuição (art. 105, caput)

        - distribuição (art. 214, parágrafo único)

        - petição inicial: indeferimento (art. 215)

        - propositura (art. 214, caput)

        - razões finais (art. 218, caput)

        - relator: competência (arts. 106, XIII, e 216, I, II, III e IV)

        - remessa: relator e revisor (art. 218, parágrafo único)

        - revisor (art. 105, parágrafo único)

 

Ação Anulatória

        - cabimento de recurso ordinário (art. 225, I)

        - competência: originária  (art. 70, I, “c”)

        - competência: recurso ordinário  (art. 70, II, “b”)

 

Ações Originárias 

        - ação rescisória (arts. 213, 214, 215, 216, 217 e 218)

        - dissídio coletivo (arts. 219, 220, 221, 222 e 223)

        - indeferimento liminar pelo relator (art. 106, XI)

        - mandado de segurança (arts. 209, 210, 211 e 212)

 

Acórdão

        - acórdãos distintos: agravo de instrumento e recurso de revista ( art. 230)

        - assinatura (art. 152, caput e parágrafo único)

        - assinatura usual (art. 176, parágrafo único)

        - juntada aos autos (art. 154)

        - lavratura: relator (art. 106, VI)

        - publicação (art. 153, caput)

        - publicação da estatística (art. 186)

        - publicação nas férias dos Ministros (art. 182)

        - republicação (art. 153, parágrafo único)

        - requisitos (art. 155, I, II, III e IV)

        - seleção para publicação (art. 57, XI) 

 

Advogado 

        - acesso à tribuna (art. 140, caput)

        - apresentação de questão de fato (art. 127)

        - beca (art. 140, parágrafo único)

        - nome na certidão: sustentação oral (art. 136, I)

        - pedido de adiamento (art. 143)

        - pedidos de preferência: prazo e concessão (arts. 141 e 142)

        - publicação (art. 179)

        - sustentação oral (art. 145, caput, §§ 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º)

        - sustentação oral: ausência de mandato (art. 144)

 

Afastamento

        - agravo regimental: afastamento do relator (art. 236, § 2.°)

        - concessão (art. 14, I e II)

        - definitivo: relator (arts. 94, I e II, 95, 96, 97 e 131, § 8.°)

        - substituição (arts. 17 e 18)

        - temporário: relator (art. 93, § 1.°)

        - temporário: substituição do Presidente de Turma (art. 80, parágrafo único)

 

Agente de Segurança de Ministro

        - jornada: controle de freqüência (art. 289, § 2.°)

 

 

Agravo 

        - cabimento (art. 239, caput, I e II)

        - embargos de declaração: hipótese de conversão (art. 241, parágrafo único)

        - julgamento (art. 240)

        - sustentação oral: ausência (art. 145, § 5.º)

 

Agravo de Instrumento 

        - autuação: tramitação conjunta com recurso de revista (arts. 300 e 301, caput)

        - cabimento (art. 227)

        - contra despacho denegatório de recurso extraordinário (arts. 269, 270, 271 e 272)

        - distribuição (arts. 101 e 227)

        - distribuição: tramitação conjunta com recurso de revista (art. 301, parágrafo único)

        - procedimento (art. 229, caput, §§ 1.º e 2.º)

        - procedimento: tramitação conjunta com recurso de revista (arts. 228, caput, §§ 1.° e 2.°, 230 e 302)

        - sustentação oral: ausência (art. 145, § 5.º)

 

Agravo Regimental 

        - cabimento (art. 235, caput, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX)

        - cabimento de recurso ordinário (art. 225, IV)

        - cabimento: decisões proferidas pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho (art. 40)

        - procedimento (art. 236, caput, §§ 1.º, 2.º, 3.º e 4.°)

        - sustentação oral: ausência (art. 145, § 5.º)

 

Antecipação da Tutela 

        - suspensão (art. 251, caput,  §§ 1.º, 2.º e 3.°)

 

Antiguidade  

        - assento nas sessões (arts. 116 e 117)

        - composição dos Órgãos judicantes do Tribunal (art. 60, caput)

        - critérios (art. 9.°, I, II, III, IV e V)

        - designação de revisor: ação rescisória (arts. 105, parágrafo único, e 214, parágrafo único)

 

Aposentadoria 

        - aposentadoria compulsória de Ministro: procedimento (art. 21)

        - aposentadoria por interesse público: Ministro (art. 28, caput e parágrafo único)

        - aposentadoria por invalidez de Ministro: procedimento (arts. 22, I, II e III, e parágrafo único, 23, 24, 25, 26, caput e parágrafo único, e 27)

        - competência (art. 68, V) 

        - competência: concessão de aposentadoria a servidores do Tribunal (art. 35, XXXIV)

        - distribuição de processos (art. 89, parágrafo único)

        - Ministro: conservação de título e honras  (art. 10, parágrafo único)

        - quorum (art. 63, parágrafo único)

 

Assento

        - nas sessões (arts. 116, 117, 118 e 119)

 

Assinatura 

        - exigência: acórdãos, correspondência oficial e certidões (art. 176, parágrafo único)

 

Ata  

        - assinatura e arquivamento (art. 139)

        - audiência de instrução e conciliação (art. 189)

        - conteúdo (art. 138, caput, I, II III, IV, V e VI)

        - lavratura (art. 137, caput)

        - suspeição ou impedimento: registro (art. 261, caput)

 

Ato Regimental

        - definição (art. 294, II) 

        - numeração (art. 295)

 

Atos Processuais

        - autenticação (art. 176, caput)

 

Atribuições (vide Competência)  

        - Regulamento Geral: Diretor-Geral, Secretário-Geral da Presidência, Secretários, Coordenadores, Chefes de Gabinetes e Assessores (arts. 285, 291, parágrafo único, e 292, parágrafo único)

 

Audiência

        - designação e presidência (art. 36, IV)

        - polícia (art. 44)

        - procedimento: processo da competência originária do Tribunal (arts. 187, caput e parágrafo único, 188 e 189)

 

Ausência  

        - Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho: substituição (art. 15, III)

        - encerramento da sessão (art. 120, parágrafo único)

        - membro da Comissão: substituição (art. 15, VI)

        - Presidente da Comissão: substituição (arts. 15, V)

        - Presidente de Turma: substituição (art. 15, IV, e 80, parágrafo único)

        - Presidente: substituição (arts. 15, I, e 36, I)

        - relator/redator designado: assinatura de acórdão (art. 152, parágrafo único)

        - relator: julgamento de processos com vista regimental (art. 131, § 7.°)

        - substituição de Ministro: período superior a trinta dias (art. 17)

        - Vice-Presidente: substituição (art. 15, II)

 

Autuação

        - agravo de instrumento em recurso de revista e recurso de revista: tramitação conjunta (art. 301)

        - procedimento (arts. 86 e 88)

 

B

Bandeira

        - do Tribunal (art. 2.°)

 

C

Cargo 

        - de Direção (art. 29)

        - elegibilidade (art. 33)

        - eleição (art. 31, II)

 

Certidão

        - agravo de instrumento em recurso de revista e recurso de revista - tramitação conjunta: publicação para efeito de intimação das partes (art. 228)

        - conteúdo (art. 136, caput, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX)

 

Chancela Mecânica

        - hipótese  (art. 176, parágrafo único)

 

Citação 

        - ação rescisória (arts. 216 e 217)

        - habilitação incidente (arts. 256 e 257)

 

Classificação das Ações

        - competência originária (art. 87)

        - provisória (art. 88)

        - tabela do Conselho Nacional de Justiça (art. 86)

 

Comissão

        - atribuição suplementar (art. 50, I e II)

        - de Documentação: composição e competência (arts. 56 e 57, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI)

        - de Jurisprudência e de Precedentes Normativos: composição e competência (arts. 53 e 54, I, II, III, IV e V)

        - de Jurisprudência e de Precedentes: reuniões (art. 55)

        - de Regimento: composição e competência (arts. 51 e 52, I e II)

        - permanente (art. 47, caput, §§ 1.º e 2.º, e 49, I, II e III)

        - temporária (art. 48)

 

Competência

        - Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho (art. 39)

        - Órgão Especial: matéria administrativa (art. 69, II, “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p”, “q” e “r”)

        - Órgão Especial: matéria judiciária (art. 69, I, “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “h”)

        - Polícia do Tribunal (arts. 42, caput e parágrafo único, 43, caput e parágrafo único, e 44)

        - Presidente  (arts. 34, 35, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV e XXXV, 42, caput e parágrafo único, e 278, I e II)

        - Presidente de Turma (art. 81, I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII)

        - Relator (art. 106, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII)

        - remanescente: Órgão Especial, Seções Especializadas e Turmas  (art. 76, I, “a”, “b”, “c e “d”, II e III)

        - Revisor (art. 107, I, II e III) 

        - Seção Especializada em Dissídios Coletivos: em última instância (art. 70, II, “a”, “b”, “c”, e “d”)

        - Seção Especializada em Dissídios Coletivos: originária (art. 70, I, “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “h”)

        - Seção Especializada em Dissídios Individuais: composição plena (art. 71, I)

        - Seção Especializada em Dissídios Individuais: Subseção I (art. 71, II, “a” e “b”)

        - Seção Especializada em Dissídios Individuais: Subseção II: em única instância (art. 71, III, “b”, 1 e 2)

        - Seção Especializada em Dissídios Individuais: Subseção II: em última instância (art. 71, III, “c”, 1 e 2)

        - Seção Especializada em Dissídios Individuais: Subseção II: originária (art. 71, III, “a”, 1, 2, 3 e 4)

        - Tribunal Pleno (art. 68, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X)

        - Tribunal Superior do Trabalho (art. 67)

        - Turmas (art. 72, I, II, III e IV)

        - Vice-Presidente (arts. 34 e 36, I, II, III, IV, V, VI e VII)

 

Composição

        - Órgão Especial (art. 63, caput)

        - possibilidade de escolha: Seção Especializada e Turma  (art. 60, caput)

        - Seção Especializada em Dissídios Coletivos (art. 64, caput)

        - Seção Especializada em Dissídios Individuais: composição plena (art. 65, caput)

        - Seção Especializada em Dissídios Individuais: Subseção I (art. 65, §§ 2.º e 3.º)

        - Seção Especializada em Dissídios Individuais: Subseção II (art. 65, § 4.º) 

        - Seção Especializada: Ministros (art. 60, parágrafo único)

        - Tribunal Pleno (art. 62, caput)

        - Tribunal Superior do Trabalho (art. 3.º)

        - Turmas (art. 66, caput)

 

Conflito de Competência 

        - autuação e distribuição (art. 204)

        - comunicação da decisão (art. 207)

        - conceito (art. 201)

        - decisão irrecorrível (art. 208)

        - hipóteses (art. 202, I, II e III)

        - Relator: competência (arts. 205 e 206)

        - suscitante (art. 203)

        - sustentação oral: ausência (art. 145, § 5.°)

 

Conflito de Atribuição 

        - autuação e distribuição (art. 204)

        - comunicação da decisão (art. 207)

        - conceito (art. 201)

        - decisão irrecorrível (art. 208)

        - hipóteses (art. 202, I, II e III)

        - Relator: competência (arts. 205 e 206)

        - suscitante (art. 203)

 

Conselho da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho

        - administração (art. 46)

 

Conselho Consultivo da ENAMAT

        - eleição (art. 74, caput e parágrafo único)

 

Conselho Superior da Justiça do Trabalho

        - funcionamento e competência (art. 75)

 

Conselho Nacional de Justiça

        - autuação de processos: tabela (art. 86)

 

Conselho Federal da OAB

        - ciência de vaga de ministro (art. 5.°)

 

Convocação

        - afastamento de Ministro (arts. 17, 18 e 19)

        - férias e feriados: endereço dos Ministros (art. 11, parágrafo único)

        - sessão extraordinária: férias (art. 20)

        - sessão extraordinária: Vice-presidente (art. 30, § 1.°)

        - sessão: dissídio coletivo: greve em serviços ou atividades essenciais (art. 221, parágrafo único)

        - sessões: Presidente do Tribunal ou das Turmas (art. 114, caput)

 

Coordenador

        - Coordenador da Turma: indicação (art. 81, I)

        - organização da pauta de julgamento (art. 108, caput)

        - permanência na sessão para deliberações em Conselho (art. 148)

 

Corregedor-Geral

        - acumulação de férias (art. 12, caput e parágrafo único)

        - agravo regimental (art. 40)

        - apresentação: relatório circunstanciado (art. 41)

        - competência (arts. 39 e 236, § 1º)

        - distribuição de processos (art. 38)

        - eleição (art. 30)

        - eleição: ordem (art. 32, parágrafo único)

        - impossibilidade da posse (art. 31, I e II)

        - Órgão Especial: composição (art. 63)

        - Seção Especializada em Dissídios Coletivos: composição (art. 64)

        - Subseção I Especializada em Dissídios Individuais e Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais: composição (art. 65, §§ 2.° e 4.°)

        - substituição (art. 15, I, II e III)

        - substituição: Ministro Presidente do Tribunal (art. 78)

 

D

Decisão

        - certidão (art. 136, caput)

        - maioria de votos (art. 123)

        - Ministro licenciado (art. 13, § 1.°)

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