TRIBUNAL
PLENO
RESOLUÇÃO Nº 116/2003 (*)
CERTIFICO
E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho,
em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do
Ex.mo Ministro Presidente, Francisco Fausto, presentes os Ex.mos Ministros Vantuil
Abdala, Vice-Presidente, Ronaldo Lopes Leal, Corregedor-Geral da Justiça
do Trabalho, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira,
Milton de Moura França, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula,
Antônio José de Barros Levenhagen, João Batista Brito Pereira,
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes,
Renato de Lacerda Paiva e Emmanoel Pereira, e a Ex.ma Vice-Procuradora-Geral
do Trabalho, Dr.a Guiomar Rechia Gomes, RESOLVEU cancelar
a Instrução Normativa nº 4 do TST, que uniformiza o procedimento
dos dissídios coletivos de natureza econômica, no âmbito
da Justiça do Trabalho, revogando, por conseqüência, os arts.
214, 215, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 224, 225, 226 e 227 do Regimento Interno
do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da proposta apresentada pelo Ex.mo
Ministro Presidente da Corte.
Sala
de Sessões, 20 de março de 2003.
VALÉRIO
AUGUSTO FREITAS DO CARMO
Diretor-Geral
de Coordenação Judiciária
(*)
Republicada em razão de erro material